Declaração de Retificação n.º 435/2019
Para os devidos efeitos se torna público que se procede à seguinte retificação, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do Aviso 580/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019:
Onde se lê:
«11.2 - Avaliação Psicológica - [...] terá uma ponderação de 25 %.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - [...] terá a ponderação de 45 %. [...]
11.5 - Entrevista de avaliação de competências - [...] terá a ponderação de 25 %.
12 - [...] Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.a)
CF = 30 %PEC + 25 %AP + 45 %EPS
[...]
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.b)
CF = 30 %AC + 25 %EAC + 45 %EPS»
deve ler-se:
«11.2 - Avaliação Psicológica - [...] terá uma ponderação de 40 %.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - [...] terá a ponderação de 30 %. [...]
11.5 - Entrevista de avaliação de competências - [...] terá a ponderação de 40 %.
12 - [...] Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.a)
CF = 30 %PEC + 40 %AP + 30 %EPS
[...]
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.b)
CF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS»
2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
312265469