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Declaração de Retificação 435/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Retificação ao Aviso n.º 580/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 435/2019

Para os devidos efeitos se torna público que se procede à seguinte retificação, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do Aviso 580/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019:

Onde se lê:

«11.2 - Avaliação Psicológica - [...] terá uma ponderação de 25 %.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - [...] terá a ponderação de 45 %. [...]

11.5 - Entrevista de avaliação de competências - [...] terá a ponderação de 25 %.

12 - [...] Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.a)

CF = 30 %PEC + 25 %AP + 45 %EPS

[...]

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.b)

CF = 30 %AC + 25 %EAC + 45 %EPS»

deve ler-se:

«11.2 - Avaliação Psicológica - [...] terá uma ponderação de 40 %.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - [...] terá a ponderação de 30 %. [...]

11.5 - Entrevista de avaliação de competências - [...] terá a ponderação de 40 %.

12 - [...] Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.a)

CF = 30 %PEC + 40 %AP + 30 %EPS

[...]

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.b)

CF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS»

2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

312265469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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