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Aviso 8503/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna na categoria entre órgãos e serviços para 1 assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8503/2019

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 10/04/2019, se encontra aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos e serviços, nos termos do Artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, para 1 Assistente Técnico.

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Valongo;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de Saúde, tal como definida no artigo 36.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 61, em 27 de março de 2018, através do Despacho 3172/2018.

3 - Posição remuneratória: A detida pelo trabalhador, conjugada com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do Artigo 42.º da Lei 82-B/2016, de 28 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão: Podem ser opositores todos os trabalhadores titulares na carreira e categoria de Assistente Técnico.

5 - Documentação exigida:

5.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração, experiência profissional na área para a qual é aberto o procedimento e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

6 - Métodos de seleção:

A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional relativamente aos candidatos selecionados.

O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAx25 % + FPx25 % + EPx40 % + ADx10 %

sendo:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas da seguinte forma:

12.º ano de escolaridade - 18 valores

Superior às exigidas na candidatura - 20 valores

A formação profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:

Por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 2 valores;

Por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas - 4 valores.

Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da Publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.

A Experiência Profissional será ponderada e valorada da seguinte forma:

Até 1 ano - 10 valores;

(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores;

(maior que) 5 (igual ou menor que) 16 anos - 18 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores.

Na avaliação de desempenho será ponderado o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.

A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = ACx40 % + EPSx60 %

sendo:

CF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

7 - A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica do Município.

8 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, com menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratório e respetivo montante pecuniário, residência, contacto telefónico e email, acompanhado de curriculum vitae detalhado e declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.

Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

9 - Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica deste Município, em www.cm-valongo.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

11 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira - Chefe da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social;

Vogais efetivos:

Dr.ª Helena Maria Alves Oliveira - Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos;

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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