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Aviso 8501/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 8501/2019

Consolidação Definitiva de Mobilidade Intercarreiras

Fernando Miguel Ramos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso da sua competência delegada por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 01-11-2018, determina o seguinte:

Atendendo aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, especificamente, à afetação dos recursos humanos disponíveis, o Município afetou em regime de mobilidade intercarreiras trabalhadores, assente no exercício efetivo de funções não inerentes à categoria de que a trabalhadora é titular, mas inerentes à carreira de grau de complexidade funcional superior à que se encontrava integrada, conforme estatuído na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º da LGTFP.

Esta mobilidade tem a duração máxima de 18 meses, conforme determina o artigo 97.º da LGTFP, salvo as situações que por motivos relacionados com os sucessivos Orçamentos de Estado têm prorrogado excecionalmente esta situação.

Nestes termos, é consolidada definitivamente na Carreira de Técnica Superior com efeitos a 1 de maio de 2019, a situação de Mobilidade Intercarreiras dentro do mesmo órgão, da trabalhadora abaixo designada, por aceitação expressa da mesma, conforme ata de reunião de 24 de abril de 2019, e por se ter verificado que a referida mobilidade teve a duração do período experimental estabelecido para a carreira de destino e ainda porque no mapa de pessoal do município foi criado o competente posto de trabalho, atenta a necessidade permanente do exercício de tais funções e, sobretudo, porque da permanência deste posto de trabalho e do exercício continuado destas funções resultam a eficácia, economia e eficiência dos serviços, logo um melhor serviço público a prestar aos cidadãos.

(ver documento original)

24 de abril de 2019. - O Vice-Presidente, Fernando Miguel Ramos.

312279799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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