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Edital 621/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Reconhecimento do Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal (MAEDS) como entidade de interesse histórico, cultural e social local

Texto do documento

Edital 621/2019

Maria das Dores Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, em articulação com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, na reunião de câmara de 17 de abril de 2019, foi deliberado proceder à abertura de um período de 20 dias úteis para consulta pública da proposta de decisão de reconhecimento do Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal (MAEDS) como entidade de interesse histórico, cultural e social local.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.

Os elementos relativos ao reconhecimento do Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal (MAEDS) como entidade de interesse histórico, cultural e social local poderão ser consultados na Secção de Atendimento e Gestão Documental, Praça do Bocage, 2900-866 Setúbal.

A formulação das participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@mun-setubal.pt com indicação expressa de "Consulta Pública da Proposta de Reconhecimento do Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal (MAEDS) como Entidade de Interesse Histórico, Cultural e Social Local" e com a identificação e morada de contacto do signatário.

E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda, difundido, através da página eletrónica e objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

22 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

312258438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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