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Aviso 8483/2019, de 16 de Maio

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Sumário

Correção material do plano de pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho

Texto do documento

Aviso 8483/2019

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:

Faz público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Espinho deliberou, na sua reunião ordinária de 26 de novembro de 2018, remeter à Assembleia Municipal a correção material do Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho, publicado pelo Aviso 23499/2011, de 5 de dezembro, para conhecimento e remissão posterior à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

A presente correção material enquadra-se nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, integrando acertos de cartografia, determinados por incorreções de cadastro, a transposição de escalas, a definição de limites físicos identificáveis no terreno, correções de erros materiais ou omissões, incluindo as inerentes ao regulamento ou plantas, determinadas por incongruências destas peças entre si.

15 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

Plano de pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho

Extrato das alterações introduzidas

A correção material ao Plano de Pormenor integrou acertos de cartografia, determinados por incorreções de cadastro, a transposição de escalas, a definição de limites físicos identificáveis no terreno, correções de erros materiais ou omissões, incluindo as inerentes ao regulamento ou plantas, determinadas por incongruências destas peças entre si.

Os artigos 4.º, 11.º, 12.º, 17.º, 19.º, 26.º, 30.º e o Anexo n.º 1 foram alterados.

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Planta de implantação, desdobrada em:

b1) Usos

b2) Cedências

c) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Planta Cadastral - esc. 1/500

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) (Retirada.)

p) (Retirada.)

q) (Retirada.)

r) (Retirada.)

s) (Retirada.)

t) (Retirada.)

u) [...]

v) [...]

w) Mapas de Ruído

x) Planta da Situação Existente - esc. 1/500

y) Planta de Demolições - esc. 1/500

z) Planta de Cedências - esc. 1/500

aa) Planta de Usos e Materiais - esc. 1/500

bb) Planta de Unidades de Execução - esc. 1/500

cc) Planta de Transformação Fundiária - esc. 1/500

dd) Planta de Usos Existentes e Propostos - esc. 1/500

ee) Planta do Espaço Público - esc. 1/500

ff) Planta dos Sistemas de Execução

gg) Perfis

hh) Planta das Infraestruturas de Eletricidade

ii) Planta das Infraestruturas de Telecomunicações

jj) Planta do Traçado da Rede Externa de Distribuição de Gás

kk) Plantas dos Traçados das Infraestruturas de Abastecimento de Água, Saneamento, Drenagem de Águas Residuais e de Águas Pluviais

ll) (Retirada.)

mm) (Retirada.)

nn) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação

oo) Planta da Distribuição de áreas por pisos e funções

SECÇÃO II

Operações em especial

Artigo 11.º

Constituição de Lotes

1 - Serão constituídos 11 lotes, que integram 11 edifícios a construir, estabelecidas na planta de implantação, a saber:

a) Lote 1, com 1221 metros quadrados;

b) Lote 2, com 766 metros quadrados;

c) Lote 3, com 4755 metros quadrados;

d) Lote 4, com 743 metros quadrados;

e) Lote 5, com 1244 metros quadrados;

f) Lote 6, com 1976 metros quadrados.

g) Lote 7, com 1976 metros quadrados

h) Lote 8, com 985 metros quadrados

i) Lote 9, com 966 metros quadrados

j) Lote 10, com 972 metros quadrados

k) Lote 11, com 986 metros quadrados

2 - [...]

Artigo 12.º

Áreas de cedência para o Domínio Público Municipal

Na concretização das operações de loteamento ou com impactes semelhantes a operações de loteamento, conforme definido no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, o proprietário e os demais titulares sobre o prédio cedem para o domínio público municipal as parcelas de terreno previstas no Plano para áreas de verde público e espaço público num total de 7118 m2, de acordo com a Planta de Cedências.

SECÇÃO I

Remodelação dos Terrenos

Artigo 17.º

Áreas a remodelar

1 - [...]

2 - A área a impermeabilizar será de 16589 metros quadrados, correspondendo, respetivamente:

a) 1221 metros quadrados ao Lote 1,

b) 766 metros quadrados ao Lote 2,

c) 4755 metros quadrados ao Lote 3,

d) 743 metros quadrados ao Lote 4,

e) 1244 metros quadrados ao Lote 5,

f) 1976 metros quadrados ao Lote 6,

g) 1976 metros quadrados ao Lote 7,

h) 985 metros quadrados ao Lote 8,

i) 966 metros quadrados ao Lote 9,

j) 972 metros quadrados ao Lote 10,

k) 986 metros quadrados ao Lote 11

3 - [...]

Artigo 19.º

Implantação dos edifícios

1 - Os edifícios a que correspondem os onze lotes terão a implantação (perímetro exterior do contacto do edifício com o solo) que adiante se descreve:

a) O Edifício 1 terá cinco pisos e uma área de implantação acima do solo de 739 metros quadrados.

b) O Edifício 2 terá seis pisos e uma área de implantação acima do solo de 416 metros quadrados.

c) O Edifício 3 terá quatro pisos e uma área de implantação acima do solo de 2144 metros quadrados.

d) O Edifício 4 terá seis pisos e uma área de implantação acima do solo de 416 metros quadrados.

e) O Edifício 5 terá cinco pisos e uma área de implantação acima do solo de 730 metros quadrados.

f) O Edifício 6 terá cinco pisos e uma área de implantação acima do solo de 1170 metros quadrados.

g) O Edifício 7 terá cinco pisos e uma área de implantação acima do solo de 1170 metros quadrados.

h) O Edifício 8 terá três pisos e uma área de implantação acima do solo de 860 metros quadrados.

i) O Edifício 9 terá três pisos e uma área de implantação acima do solo de 974 metros quadrados.

j) O Edifício 10 terá três pisos e uma área de implantação acima do solo de 974 metros quadrados.

k) O Edifício 11 terá três pisos e uma área de implantação acima do solo de 860 metros quadrados

2 - A implantação de cada um dos onze edifícios será resultante dos recuos marcados na Planta de Implantação.

3 - (Retirado.)

CAPÍTULO IX

Execução e Perequação do Plano

SECÇÃO I

Execução do Plano

Artigo 26.º

Unidades de execução

1 - A área a sujeitar a esta intervenção urbanística é de 26.299 metros quadrados, distribuída por um terreno de grandes dimensões, outrora um campo de futebol propriedade do Sporting Clube de Espinho, com 16692 metros quadrados descrito na Conservatória do Registo Predial de Espinho sob o n.º 1716/20010427, uma faixa de terreno residencial com área de 5538 metros quadrados, e, ainda arruamentos e passeios integrados no domínio público municipal com 4069 metros quadrados.

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

Artigo 30.º

Perequação de benefícios

1 - O índice médio de utilização previsto para o Plano é de 2.90, resultante da relação entre a área total de construção acima e abaixo do solo de 75368 m2, e a área de intervenção de 26299 m2.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

ANEXO I

Quadro de Parâmetros Urbanísticos

QUADRO I

Quadro de Áreas - Intervenção do Plano (adaptado)

P. P. do Estádio do Sporting Clube de Espinho

(ver documento original)

QUADRO II

Quadro de Áreas - Construções novas (adaptado)

P. P. do Estádio do Sporting Clube de Espinho

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49477 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49477_0107_ImpCedPub.jpg

49477 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49477_0107_ImpUso_Pub.jpg

612279693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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