Aviso (extrato) n.º 8480/2019
Discussão Pública da Alteração ao PDM no âmbito do RERAE
Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha:
Torna público que, na sua reunião pública de 28 de janeiro de 2019 a Câmara Municipal deliberou promover a alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e artigo 118.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).
A referida proposta de alteração ao PDM não está sujeita a Avaliação Ambiental nos termos do n.º 2 e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE) e incide sobre o regulamento e plantas de ordenamento de escala 1:25000 e 1:10000 que elenca e localiza oito processos de regularização de atividades económicas, nomeadamente:
1 - 03/2016/502 - José Manuel Almeida Santos - Casais da Pedreira - Landal - Regularização de exploração pecuária;
2 - 03/2017/912 - António Costa Pereira - Casal do Lavradio - Regularização de estabelecimento industrial de faiança e porcelana;
3 - 03/2017/816 - Escalar Desafios - Amiais - Regularização de exploração pecuária;
4 - 03/2017/817 - Filipe Louro e Filhos - Rostos - Regularização de exploração pecuária;
5 - 03/2016/690 - João Miguel e Filhos - Quinta Nova - Landal - Regularização de exploração pecuária;
6 - 03/2016/641- Élio Júlio Antunes - Quinta do Negrelho - Regularização de exploração avícola;
7 - 03/2016/1090 - José Paciência Vicente - Casal da Cruz - Santa Catarina - Regularização de exploração pecuária;
8 - 03/2018/378 - Fernando Vicente, Produção e Comércio de Suínos, Lda. - Cabeço da Rabaceira - Vidais - Regularização de exploração pecuária.
As alterações correspondem ao que foi deliberado em sede de Conferências Decisórias, realizadas nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, cujas atas estão juntas aos demais elementos do procedimento de alteração.
Para tal se declara a abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, a contar após a publicação do presente no Diário da República.
Mais Torna Público que os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09H,00 às 12H,30 e das 14H,00 às 16H,30 e na página do Município em www.mcr.pt. Os interessados podem endereçar por escrito, dentro do prazo referido, o objeto da sua participação, reclamação, observação ou sugestão, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou para o endereço de email planeamento@cm-caldas-rainha.pt.
Para constar se passa o presente o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e imprensa.
24 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
Deliberação
Discussão Pública da Alteração ao PDM no âmbito do RERAE
Em reunião ordinária, realizada em 28 de janeiro de 2019, a Câmara Municipal de Caldas da Rainha deliberou, por unanimidade do Executivo Municipal, proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração ao PDM de Caldas da Rainha no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), referente a oito processos de regularização:
«1 - Proceder à alteração ao PDM, nos precisos termos das deliberações das Conferências Decisórias (Planta de Ordenamento com indicação dos locais da alteração e identificação dos processos e inclusão dos parâmetros urbanísticos e condições de aprovação no Regulamento);
2 - Que a alteração do PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, situação fundamentada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e no artigo n.º 120 do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);
3 - Proceder à abertura do período de Discussão Pública, pelo prazo de 15 dias, conforme determina o n.º 2 do artigo 12.º do Dec. Lei 165/2014, de 5 de novembro.»
24 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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