Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4914/2019, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de Competências no Diretor do Museu de Marinha

Texto do documento

Despacho 4914/2019

1 - Ao abrigo do disposto no, subdelego no Diretor do Museu de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Museu de Marinha:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Museu de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 11273/2018, 13 de novembro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2018.

9 de janeiro de 2019. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, João Leonardo Valente dos Santos, Contra-Almirante.

312280607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3710152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda