Deliberação (extrato) 591/2019, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 93/2019, Série II de 2019-05-15.
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Data:
2019-05-15
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Documento na página oficial do DRE
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Transição para as 40 horas - Dr.ª Almerinda Ferreira Petiz
Deliberação (extrato) n.º 591/2019
Transição para as 40 horas - Dr.ª Almerinda Ferreira Petiz
Por deliberação do Conselho de Administração de 02/12/2018, foi autorizada a transição para as 40 horas semanais da trabalhadora médica Dr.ª Almerinda Ferreira Petiz, assistente graduado hospitalar da especialidade de ginecologia da carreira especial médica, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com produção de efeitos a 01/01/2019.
27 de março de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Laranja Pontes.
312250183
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3709249.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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