A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 32/ME/85, de 27 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [48], de 27.02.1985, Pág. 1879
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Sumário

DETERMINA EM QUE CONDICOES OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO PODEM FAZER AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DOS CURSOS GERAL E COMPLEMENTAR NOCTURNOS.

Aviso

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