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Despacho (extrato) 4839/2019, de 14 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras - Bruno Emanuel Barbosa Moreira, no mapa de pessoal na ACT

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4839/2019

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após parecer favorável e prévio de Suas Exas., o Senhor Secretário de Estado do Emprego e a Senhora Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 10 de julho de 2018 e de 10 de dezembro de 2018, respetivamente, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática, Grau 1 - Nível 2, do trabalhador Bruno Emanuel Barbosa Moreira, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando posicionado no 1.º escalão, índice 480 da tabela remuneratória da carreira de Especialista de Informática constante, no mapa I - anexo ao Decreto-Lei 97/2001 de 26 de novembro, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

30 de abril de 2019. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.

312270814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3707678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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