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Aviso (extrato) 8275/2019, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento e eleição do diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8275/2019

Procedimento Concursal para Recrutamento e Eleição do Diretor

Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para o recrutamento e eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola - http://www.aefcr.pt/moodle - e nos serviços administrativos.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, no caso deste se encontrar neste agrupamento de escolas;

b) Projeto de Intervenção contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas a as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, com o máximo de 15 páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, escritas com margens de 2 cm, tipo de letra Arial, tamanho de letra 10, espaçamento entre linhas de 1,5.

4 - Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da escola em suporte de papel (em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral contra recibo) ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, para a Avenida Heróis de Castelo Rodrigo n.º 60, 6440-113 Figueira de Castelo Rodrigo.

5 - No prazo de 5 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas serão afixadas na escola, e divulgadas na sua página eletrónica, as listas com o resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor com os candidatos admitidos e excluídos, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 6.º do Regulamento para o Recrutamento e Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, disponível na página eletrónica da escola e nos seus serviços administrativos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o Procedimento Concursal do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.

26 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Cristina André Monteiro Perpétuo.

312264618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3707672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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