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Portaria 65/89, de 30 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Turismo e regula o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 65/89
de 30 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Turismo, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo a esta portaria.

3.º
Disciplinas de opção
1 - As disciplinas de opção são fixadas anualmente pelo conselho científico.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

4 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritas em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

4.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos lectivos.
5.º
Estágio profissional
1 - Os alunos que tenham completado o 2.º ano curricular interromperão a parte escolar do curso para realizarem um estágio, com a duração de um ano, que se reveste de carácter de experiência de trabalho profissional supervisionada.

2 - O estágio a que se refere o n.º 1 tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os alunos elaborarão relatórios periódicos das actividades desenvolvidas no estágio, os quais serão objecto de avaliação qualitativa e permanente.

4 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

6 - Realizado o estágio nos termos do regulamento, os alunos retomam a parte escolar do curso, para frequência do 3.º ano curricular.

6.º
Condição para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel em Turismo, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) A realização do estágio profissional a que se refere o n.º 5.º, nos termos do respectivo regulamento.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pela comissão instaladora.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo que for determinado por despacho do Ministro da Educação.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Turismo
Grau de bacharel
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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