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Regulamento 418/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Discussão Pública do Projeto de Alteração do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António e das plantas que constituem os seus anexos I e II

Texto do documento

Regulamento 418/2019

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação tomada em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada em 21 de março de 2019, e aprovado por deliberação da Assembleia Municipal em 28 de março de 2019, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, é submetido a discussão pública o Projeto de Alteração do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António e das plantas que constituem os seus anexos I e II, durante o qual poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

15 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Projeto de Alteração do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António e das plantas que constituem os seus anexos I e II

Artigo 1.º

Alteração aos artigos 28.º, 35.º e 36.º

Os artigos 35.º, n.º 7 e 36.º, n.º 4 do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António passarão a ter a seguinte redação:

Artigo 35.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Os residentes com segunda habitação, que se encontre dentro da área concessionada de estacionamento, podem adquirir uma avença mensal e as empresas ou comerciantes que pretendam ocupar lugares de estacionamento para fins comerciais e/ou relativos às empresas, tais como para seus lugares privados, esplanadas, para utilização exclusiva de hotéis ou de sociedades de aluguer de veículos, poderão adquirir uma avença anual para o efeito, encontrando-se valores de ambas as avenças definidos no anexo III (disponível no sítio da internet do Município).

8 - ...

Artigo 36.º

Cartão Virtual de Residente/Comerciante

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os detentores de Cartão Virtual de Residente têm direito a estacionar uma das suas viaturas que se encontram isentas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do presente Regulamento, de forma livre e gratuita e sem qualquer limitação de tempo, na rua onde se situa a sua residência principal, e as restantes duas viaturas isentas nos termos da mesma alínea, de forma livre e gratuita e sem qualquer limitação de tempo, nas zonas destinadas preferencialmente a residentes e a comerciantes.

5 - (Revogado.)

6 - ...

7 - ...

Artigo 2.º

Alteração dos anexos ao Regulamento

Os Anexos I, II e III ao Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António, que consistem nas plantas de localização das zonas de estacionamento pago de duração limitada controlado por parcómetros e das zonas destinadas preferencialmente a residentes/comerciantes em Vila Real de Santo António e Monte Gordo e no quadro de tarifas a aplicar ao estacionamento na via pública de Vila Real de Santo António e Monte Gordo e valores das avenças mensais e da avença anual referida no n.º 7 do artigo 35.º do referido Regulamento, passarão a ter o teor constante do Anexo I à presente alteração.

ANEXO I

Anexo I ao Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António

Planta de localização das zonas de estacionamento tarifado em Vila Real de Santo António

(ver documento original)

Anexo II ao Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António

Planta de localização das zonas de estacionamento tarifado em Monte Gordo

(ver documento original)

Anexo III ao Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António

Tarifas a aplicar ao estacionamento na via pública de Vila Real de Santo António e Monte Gordo e valores de avenças mensais e anuais

(ver documento original)

312240203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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