Consulta Pública à planta constante do Anexo II do projeto de alterações do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 4 de abril do corrente ano (item 6 da respetiva ata), deliberou aprovar a proposta de alteração, apresentada no período de discussão pública, à planta constante do anexo II do projeto de alterações do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, relativa à área de exclusão de outdoors, de forma a que a área do limite de exclusão de Outdoors passe a coincidir com a delimitação física criada pelas variantes de acesso às Estradas Nacionais 104 e 105, que a seguir se publicita, e submetê-la a nova consulta pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Mobilidade e Transportes, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
24 de abril de 2019. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
(ver documento original)
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