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Aviso 8150/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento da Academia Sénior de Castelo de Vide

Texto do documento

Aviso 8150/2019

Projeto de Regulamento da Academia Sénior de Castelo de Vide

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público que após ter sido dado cumprimento ao previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos da deliberação tomada em reunião realizada no passado dia de 20 de fevereiro, não houve lugar à constituição de interessados no procedimento e não foi rececionado nesta autarquia a apresentação de contributos para a elaboração do presente projeto Regulamento.

Nestes termos, a Câmara Municipal de Castelo de Vide, na reunião já referida, deliberou aprovar o projeto da Academia Sénior de Castelo de Vide, e considerando a natureza da matéria a regular, submete-lo a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período referido poderão os interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões ou observações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, ou através do endereço de correio eletrónico administracaogeral@cm-castelo-vide.pt.

Mais faz saber que exemplares deste Projeto podem ser consultados na Seção de Expediente e Assuntos Gerais, Taxas e Licenças desta Câmara Municipal de Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento, bem como no sítio institucional desta Câmara Municipal, www.cm-castelo-vide.pt.

Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume, no Diário da República e no site do Município.

23 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

312246669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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