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Aviso 8149/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

Texto do documento

Aviso 8149/2019

Com base na norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 6/2019 de 14 de janeiro, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha em sua reunião ordinária de 29 de abril de 2019, deliberou manter o vínculo em funções publicas (contrato a termo certo), pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, face ao interesse público excecional, «fundamentado na necessidade de transmissão de conhecimentos por parte deste trabalhador, que se traduz num valor acrescentado ao regular funcionamento dos Serviços de Turismo, onde está afeto, desde 1 de abril de 1975, nomeadamente nos eventos relacionados com Feiras e Exposições, fomentando igualmente um ambiente profissional de qualidade, promovendo a transferência da experiência profissional e conhecimento entre trabalhadores de diferentes gerações, com o objetivo de fomentar a partilha de boas práticas e de saber-fazer».

29 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

312260398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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