Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja:
Para efeitos do estabelecido no art.º 7.º do Decreto-Lei n.º.555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 17 de abril de 2019 deliberou determinar a elaboração da segunda alteração ao "Loteamento Municipal de Equipamentos de Saúde e Assistência" - Beja, na União de Freguesias de Salvador e Santa Maria da Feira, com o objetivo de: aumento da área de um lote e alteração do uso de dois lotes.
Tempo previsto para a execução da alteração ao loteamento: 30 dias.
Poderão, de acordo com o art.º 7.º, n.º 5, no prazo de 8 dias a partir da data de publicação do presente aviso, serem formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao loteamento.
As sugestões deverão ser apresentadas por escrito e entregues nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja - Rua de Angola, n.º 5, 7800-468 Beja, enviadas por correio para a referida morada ou para o mail: dau@cm-beja.pt.
18 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
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