Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8143/2019, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Correção material da planta de ordenamento do PDM que foi publicada, no Diário da República,2.ª série, n.º 218, com o Aviso n.º 16427/2018

Texto do documento

Aviso 8143/2019

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que foi deliberado por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, realizada em vinte e cinco de fevereiro de 2019, aprovar a proposta de correção material da planta de ordenamento do PDM, publicada na segunda série do Diário da República de 13 de novembro de 2018, pelo aviso 1627/2018, relativo à alteração do PDM no âmbito do RERAE.

Mais torna público, que na sessão ordinária de vinte e oito de fevereiro de 2019, a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos tomou conhecimento do procedimento, tendo sido o mesmo transmitido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR -LVT), em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49030 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49030_1102_PlantaOrdenamento.jpg

49030 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49030_1102_ExtratoPOrdenamento.jpg

612191426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda