Delegação de competência outorga de escritura SFCOLAB
1 - Considerando o disposto no n.º 1, alínea u) e n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no n.º 1, alínea t) e n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo delego no Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Nuno Miguel Morais Rodrigues, a competência para a outorga de escritura de constituição da Associação SFCOLAB Laboratório Colaborativo para a Inovação Digital na Agricultura.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente, desde a presente data, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
16 de abril de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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