Maria Teresa Lemos, Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), publica na qualidade de responsável pela Direção do procedimento, conforme despacho do Reitor, Prof. Doutor João Sàágua, de 26 de março de 2019 e nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a Nota Justificativa e o Projeto de alteração do Regimento do Conselho de Estudantes da Universidade Nova de Lisboa (NOVA) de acordo com o disposto nos artigos 99.º e 101.º, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), para consulta pública e recolha de sugestões, durante o período de 30 dias, procedendo-se para o efeito à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e à divulgação no sitio institucional do da Universidade Nova de Lisboa (NOVA) e dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).
Os interessados devem dirigir as sugestões, por escrito, desde que relacionadas com o projeto de Regimento, ao Gabinete do Administrador dos SASNOVA, utilizando o endereço eletrónico sasnova@unl.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do projeto de alteração ao Regimento no Diário da República.
5 de abril de 2019. - A Administradora dos SASNOVA, M. Teresa Lemos.
Nota Justificativa
Na reunião de 13 de março de 2019 do Conselho de Ação Social, no âmbito da competência que lhe foi conferida pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 129/93 de 22 de abril, foi determinado dar início ao processo de alteração do Regimento do Conselho de Estudantes da Universidade Nova de Lisboa.
A vigência, durante os últimos anos, do Regimento do Conselho de Estudantes, permitiu identificar alguns aspetos muito positivos que necessitam de reajustamento, por forma a permitir uma resposta mais eficaz e justa no funcionamento do Conselho, enquanto órgão consultivo, da NOVA nas matérias que digam diretamente respeito à vida dos estudantes, constituído nos termos do artigo 4.º dos Estatutos da UNL, homologado por despacho normativo 42/08, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 18 de agosto, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 26 de agosto de 2008.
O Conselho de Estudantes é parte integrante da vida ativa da Universidade, sendo a única universidade portuguesa a ter nos seus órgãos de gestão, um conselho de estudantes. Com reuniões mensais oferece aos alunos a oportunidade de aprovar e decidir as suas próprias formas de conduta no âmbito do desporto e da cultura, e de intervir nas linhas orientadoras quanto a matérias académicas, bem como, na política de ação social da universidade, em especial nos apoios sociais.
Nos termos do 101.º, do CPA, o Projeto de alteração do Regimento do Conselho de Estudantes é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na internet, no sitio institucional da Universidade Nova de Lisboa e dos SASNOVA
Projeto de alteração ao Regimento do Conselho de Estudantes da Universidade Nova de Lisboa
O Conselho de Estudantes foi constituído nos termos do artigo 4.º dos Estatutos da UNL, homologados por Despacho normativo 42/08, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino superior, 18 de agosto, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 26 de agosto 2008.
Regimento Conselho de Estudantes da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
(Objeto)
O presente regimento tem por objeto, definir as regras de funcionamento do Conselho de Estudantes, órgão consultivo da Universidade Nova de Lisboa, nas matérias que se relacionem com a vida dos estudantes.
Artigo 2.º
(Composição)
1 - O Conselho de Estudantes é composto pelo:
Reitor, que preside;
Presidentes das associações de estudantes das Unidades Orgânicas;
Administrador dos Serviços de Ação social da UNL;
2 - Por iniciativa do Reitor ou da maioria dos representantes dos estudantes, podem participar nas reuniões do Conselho de Estudantes, sem direito a voto, outras pessoas cujo contributo seja relevante para os assuntos em discussão.
Artigo 3.º
(Competências)
1 - O Conselho de Estudantes é obrigatoriamente ouvido, nas seguintes matérias:
Ação social escolar, nomeadamente nos assuntos relacionados com cantinas, residências, complexos desportivos;
Fixação de preços dos Serviços prestados pelos serviços de Ação Social;
Designação dos estudantes membros do conselho de Ação Social;
Concessão de subsídios a atividades promovidas pelos estudantes da UNL;
Atos de indisciplina e outras perturbações de vida académica relacionadas com as chamadas praxes académicas;
Plano desportivo da UNL;
Nomeação do Provedor de Estudante.
2 - A pedido do Reitor, o Conselho de Estudantes pode pronunciar-se, sobre quaisquer outros do âmbito da sua esfera de competência.
Artigo 4.º
(Membros do Conselho de Estudantes)
1 - A qualidade dos membros do Conselho de Estudantes, resulta por inerência dos cargos identificados no artigo 2.º do presente Regimento e tem a duração correspondente ao respetivo mandato ou comissão de serviço.
2 - Os Presidentes das associações de estudantes das unidades orgânicas eleitos, devem imediatamente após ato eleitoral, enviar a carta de tomada de posse ao Administrador dos Serviços de Ação Social.
Artigo 5.º
(Reuniões Ordinárias)
1 - O Conselho de Estudantes reúne mensalmente; a calendarização das reuniões é aprovada, no início do ano académico; qualquer alteração às reuniões deve ser comunicada por escrito, a todos os membros com a antecedência mínima de três dias.
2 - As reuniões são secretariadas pelos Presidentes das Associações de Estudantes, rotativamente.
Artigo 6.º
(Reuniões extraordinárias)
As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sempre que considere que há assuntos de carácter urgente ou inadiável, ou sempre que pelo menos um terço dos estudantes solicitem ao reitor por escrito, devendo indicar o assunto que desejam ver tratado em reunião extraordinária, devendo constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar.
Artigo 7.º
(Convocatória)
1 - A convocatória é estabelecida pelo Reitor, que poderá delegar no Administrador dos SAS, e deve incluir os assuntos a tratar, bem como, os assuntos propostos pelos representantes dos estudantes desde que os mesmos, sejam entregues, com a antecedência de três dias sobre a data das reuniões.
2 - A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho de Estudantes, com a antecedência de pelo menos, dois dias sobre a data das reuniões.
Artigo 8.º
(Pareceres)
1 - Só podem ser objeto de parecer aos assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do Conselho reconhecerem a urgência de parecer imediato sobre outros assuntos.
2 - Sobre as matérias de parecer obrigatório, o Conselho de estudantes deve emitir parecer, os quais serão aprovados no praxo máximo de 30 dias, em sede de reunião do Conselho.
3 - Ultrapassado o prazo previsto o Reitor decidirá, podendo em caso de urgência reduzir o prazo de parecer para 15 dias.
4 - Os pareceres devem ser divulgados e publicitados de acordo com o teor dos mesmos, no site da UNL e dos SAS.
Artigo 9.º
(Atas)
1 - De cada reunião será lavrada uma ata, devendo constar na mesma a indicação dos assuntos tratados e emitidos os pareceres respetivos.
2 - Os membros do Conselho podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
3 - A ata deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da reunião.
Artigo 10.º
(Alterações ao regimento)
Este Regimento poderá ser revisto, sempre que se justifique e por deliberação de dois terços dos seus membros.
Artigo 11.º
(Entrada em vigor)
O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação e será publicado em Diário da República e publicado no site da UNL e dos SASNOVA.
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