Delegação de competências no Administrador da Universidade do Algarve, Dr. António Joaquim Godinho Cabecinha
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, na alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho normativo 65/2008, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, no Despacho 2272/2018, de 28 de fevereiro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto e de harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego no Administrador da Universidade do Algarve, licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha a competência para a prática dos seguintes atos:
No âmbito dos Serviços Centrais da Universidade e da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada:
a) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, jornadas, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, ainda que importem custos para o serviço;
b) Autorizar despesas de deslocação em serviço, em território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais;
c) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de trabalho noturno, bem como o abono da respetiva remuneração, observados os condicionalismos legais;
d) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social.
Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao delegante e subdelegante nos termos legais e estatutários e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados por delegado e subdelegados desde 1 de maio de 2018.
17 de abril de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.
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