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Despacho 4770/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Administrador da Universidade do Algarve, Dr. António Joaquim Godinho Cabecinha

Texto do documento

Despacho 4770/2019

Delegação de competências no Administrador da Universidade do Algarve, Dr. António Joaquim Godinho Cabecinha

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, na alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho normativo 65/2008, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, no Despacho 2272/2018, de 28 de fevereiro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto e de harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego no Administrador da Universidade do Algarve, licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha a competência para a prática dos seguintes atos:

No âmbito dos Serviços Centrais da Universidade e da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada:

a) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, jornadas, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, ainda que importem custos para o serviço;

b) Autorizar despesas de deslocação em serviço, em território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais;

c) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de trabalho noturno, bem como o abono da respetiva remuneração, observados os condicionalismos legais;

d) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social.

Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.

A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao delegante e subdelegante nos termos legais e estatutários e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados por delegado e subdelegados desde 1 de maio de 2018.

17 de abril de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.

312245542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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