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Aviso 8115/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades

Texto do documento

Aviso 8115/2019

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, pelo prazo de dez dias úteis.

2 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades (https://www.aeof.pt) ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento.

4 - O requerimento referido no número anterior deve ser obrigatoriamente acompanhado, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades - o qual não deverá exceder vinte páginas A4, em tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, com espaço entre linhas 1,5 - identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar durante o mandato.

5 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente compravados.

6 - As provas documentais, dos elementos constantes do Curriculum Vitae, far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 - As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, sito na Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680-077 Oliveira de Frades, durante o horário de expediente, ou enviadas, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado.

8 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito, considerando a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento aos candidatos, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação em local apropriado nas instalações da escola sede do agrupamento e na página eletrónica respetiva (https://www.aeof.pt).

10 - Aos casos omissos neste Aviso, aplicam-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Oliveira de Frades e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

26 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, José António de Almeida Figueiredo.

312258479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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