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Aviso 8102/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó

Texto do documento

Aviso 8102/2019

Abertura do Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados no artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento, disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aealijo.edu.pt/).

2.2 - O requerimento, referido no ponto anterior, é dirigido à Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: Identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.

2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: o serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço.

b) Projeto de intervenção, relativamente ao Agrupamento onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Certificados das declarações: Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (devidamente autorizado pelo próprio e para efeitos exclusivos do processo concursal), do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, desde que se encontre no Agrupamento a que concorre.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.

2.5 - Quaisquer elementos de carácter facultativo entregues, sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos do Agrupamento, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigida à Presidente do Conselho Geral, Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó, Avenida 25 Abril 29, 5070-011 Alijó.

2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará, no prazo de 15 a 20 dias úteis, após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar ao candidato, pela via mais expedita.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas.

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos/parâmetros:

a) Análise do Curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Análise do resultado da entrevista individual.

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal podendo ser consultado nos serviços administrativos do Agrupamento e na sua página eletrónica.

4 - A lista de candidatos admitidos a concurso será afixada no átrio da Escola sede, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, o que se considera meio único de notificação dos candidatos.

5 - A lista de candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos do Agrupamento, para consulta dos interessados, será afixada no átrio da Escola sede, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Aprovado pelo Conselho Geral em 2 de abril de 2019

4 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Preciosa da Glória Correia Pereira.

312263857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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