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Despacho 4738/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2

Texto do documento

Despacho 4738/2019

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 2991/2019, de 17 de janeiro, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria 01585486 Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, desde o dia 19 de outubro de 2018 e até à publicação deste despacho.

21 de março de 2019. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Davide Guerra Pereira, Tenente-General.

312259791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704657.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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