Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Engenharia n.º 1
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 2991/2019, de 17 de janeiro, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Engenharia n.º 1, Coronel de Engenharia 06282588 Leonel José Mendes Martins, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Engenharia n.º 1, desde o dia 19 de outubro de 2018 e até à publicação deste despacho.
21 de março de 2019. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Davide Guerra Pereira, Tenente-General.
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