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Despacho 4734/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada

Texto do documento

Despacho 4734/2019

Subdelegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 e pelo n.º 5 do Despacho 2991/2019, de 17 de janeiro, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada Mecanizada, Brigadeiro-General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens;

c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura, em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícola e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.

2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada Mecanizada.

3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1, só pode ser subdelegada no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada Mecanizada, desde o dia 19 de outubro de 2018 e até à publicação deste despacho.

21 de março de 2019. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Davide Guerra Pereira, Tenente-General.

312259297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704653.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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