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Despacho 4727/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento em 2019

Texto do documento

Despacho 4727/2019

Nos termos do previsto no artigo 16.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2019, são permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Assim, e em cumprimento com as disposições acimas referidas, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório os trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2019 e que se encontram inseridos no quadro infra, tendo-se procedido à celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

(ver documento original)

30 de abril de 2019. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.

312262122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704640.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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