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Portaria 137/2019, de 10 de Maio

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Sumário

Fixa os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, previstos respetivamente nas alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro

Texto do documento

Portaria 137/2019

de 10 de maio

O Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes e revoga o Decreto-Lei 222/2008, de 17 de novembro, designadamente os seus Anexos I e II.

O referido diploma prevê a fixação, por portaria do membro do Governo responsável pela área governativa da autoridade competente, dos valores dos fatores de ponderação tecidular e dos fatores de ponderação da radiação utilizados no cálculo das grandezas da proteção radiológica dose efetiva e dose equivalente.

Este diploma estabelece também que a estimativa das doses resultantes de exposição externa e de exposição interna são realizadas com base nos valores e relações normalizados recomendados na Publicação 116 da Comissão Internacional de Proteção Radiológica (CIPR) e na Publicação 119 da CIPR, respetivamente.

Assim, a presente portaria vem publicar os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, em conformidade com o conteúdo das Publicações 116 e 119 da Comissão Internacional de Proteção Radiológica.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, previstos respetivamente nas alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.

Artigo 2.º

Fatores de ponderação da radiação

Os fatores de ponderação da radiação são especificados na tabela A do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Fatores de ponderação tecidular

Os fatores de ponderação tecidular são especificados na tabela B do anexo I da presente portaria.

Artigo 4.º

Valores e relações normalizados para a estimativa da exposição externa

Os valores e relações normalizados para a estimativa das doses resultantes de exposição externa, tendo por base a Publicação 116 da Comissão Internacional de Proteção Radiológica, encontram-se descritos no anexo i da presente portaria.

Artigo 5.º

Valores e relações normalizados para a estimativa da exposição interna

Os valores e relações normalizados para a estimativa das doses resultantes de exposição interna, tendo por base a Publicação 119 da Comissão Internacional de Proteção Radiológica, encontram-se descritos no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de maio de 2019.

(ver documento original)

112280891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3704634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Decreto-Lei 222/2008 - Ministério da Saúde

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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