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Aviso 8085/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para assistente técnico para a área funcional de Fiscal, um lugar

Texto do documento

Aviso 8085/2019

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e através de deliberação aprovada em reunião de Concelho de Administração de 23 de janeiro de 2019 da proposta PRP_0004/2019, que através de procedimento prévio por mobilidade, aberto exclusivamente para detentores de relação jurídica de emprego público, com anúncio na BEP para um (1) Assistente Técnico para a área funcional de Fiscal, em que se constatou que nenhum candidato detentor de vínculo público detinha o perfil adequado às exigências da função conforme Comunicação de Serviço n.º CS_724/2018/ de 26 de novembro de 2018, sendo por isso necessário recorrer a abertura de Procedimento Concursal, em baixo identificado e aberto a todos os candidatos sem quaisquer restrições. Faço público, no uso das competências delegadas pela Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS) através do Despacho 25/2017/CA com a nova redação dada pelo Despacho 21/2018/CA, que se encontra aberto pelo prazo 10 dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República o procedimento concursal:

Assistente Técnico para a área funcional de Fiscal, um (1) lugar;

2 - Local da prestação de trabalho: Área geográfica do Município de Almada e municípios confinantes.

3 - Conteúdos funcionais:

Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, salubridade e saúde publica, obras particulares, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos efluentes particulares, domésticos e comerciais. Fiscaliza, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares garantindo uma boa relação efetiva de pessoas e bens, garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos e respostas às outras unidades orgânicas"

Atividade - Fiscalização de obras particulares inerentes a cortes de água solicitados por canalizadores, de ligações diretas da rede geral de água, elaboração de informações no âmbito de vistorias a processos administrativos e reclamações, instauração de autos de notícia de contraordenação por infração às normas legais e regulamentares.

4 - Vencimento:

Assistente Técnico: 683,13(euro)

Os candidatos selecionados que detenham vínculo público, manterão a sua posição remuneratória.

5 - Nos termos do artigo 17.º da LTFP a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Ficou definido que como requisito obrigatório o candidato deve possuir a carta de condução de ligeiros - Categoria B.

6 - Nível habilitacional:

Nos termos do artigo 86.º o nível habilitacional exigido é:

Assistente Técnico - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo que se encontra disponível no Atendimento dos SMAS-Almada/DPE, no horário compreendido entre as 9:30h e as 12:00h e entre as 14:00h e as 16:30h ou em www.smasalmada.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Divisão de Pessoal, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A - Pragal - 2800-543 Almada, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

Fotocópia do número de identificação fiscal;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado.

Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar: Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado, com a descrição das funções que se encontra a executar e avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos, quando aplicável, bem como a respetiva remuneração auferida; Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

Os candidatos que exerçam funções neste serviço, estão dispensados de entregar a declaração solicitada no parágrafo anterior. Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Métodos de seleção e respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Deliberaram os Júris adotar os métodos de seleção obrigatórios definidos pelo artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, que são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). No caso de recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou candidatos em situação de requalificação são aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Deliberaram os Júris adotar o método de Seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para ser aplicado a todos os candidatos que forem aprovados nos dois primeiros métodos de seleção.

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, tendo carácter eliminatório. Deliberou o Júri que a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, valendo cada resposta assinalada como certa, um (1) valor, como errada, desconta meio valor (0,5) sendo que a nota mínima será zero (0).

9.2 - Avaliação Psicológica (AP)

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido tendo também carácter eliminatório.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Avaliação Curricular (AC)

Destinada a candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída. Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida tendo carácter eliminatório. Os parâmetros de avaliação são:

a) Habilitação Académica (HA):

Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, em que:

12.º ano de escolaridade ou equiparado - 18 valores

Curso profissional na área funcional - 20 valores

Tem o limite máximo de 20 valores sendo contabilizado apenas o grau académico com mais valor de cada habilitação.

b) Formação Profissional (FP):

Onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:

Até 35 horas de formação - 10 valores

De 36 horas a 50 horas - 12 valores

De 51 horas a 100 horas - 14 valores

De 101 a 150 horas - 16 valores

De 151 a 200 horas - 18 valores

Mais de 200 horas - 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas.

c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:

Até 5 anos 14 Valores

Mais de 5 anos até 10 anos- 16 valores

Mais de 10 anos até 15 anos - 18 valores

Mais de 15 anos - 20 valores

d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Inadequado - 8 valores

Adequado - 14 valores

Relevante - 17 valores

Excelente - 20 valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é-lhe atribuída a pontuação de 14 valores.

O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

9.4 - Entrevista DE Avaliação de Competências (EAC)

Destinada a candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída. Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo caráter eliminatório.

Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os perfis de competência a avaliar são os seguintes:

A) Orientação para o serviço público;

B) Realização e orientação para os resultados;

C) Conhecimento e experiência;

D) Organização e métodos de trabalho;

E) Trabalho de equipa e cooperação;

F) Otimização e recursos;

9.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados. É realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos.

9.6 - Ordenação Final dos Candidatos (OF)

A Ordenação Final (OF) resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que:

Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

Em cada um destes métodos serão considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

9.7 - Critérios de Desempate:

Em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, após a aplicação dos critérios de desempate previstos na lei, são adicionalmente considerados os seguintes critérios:

1.º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Maior número de horas de formação em área relevante para a função.

10 - Bibliografia

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (EU) Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril;

Decreto regulamentar 23/95 de 23 de agosto - Regulamento Geral dos sistemas públicos e prediais de redes de abastecimento de água e de drenagem;

D.L. 224/2015 de 9 de Outubro e Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro - Regulamentos contra incêndio em edifícios de habitação;

D.L. 194/2009 de 20 de agosto - regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;

Regulamento de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais de Almada - RAASAR (2011);

RJUE - Regime Jurídico de Urbanizações e Empreitadas (ultima Versão);

Regulamento 594/2018 de 28 de agosto - Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos.

11 - Composição do Júri e responsáveis pelo período experimental:

Presidente do Júri: Nuno Filipe Saudade e Silva Águedo Serrano, Diretor do Departamento de Projetos e Obras;

1.º Vogal efetivo: Maria Dulce Gonçalves Almeida, Chefe da Divisão de Fiscalização;

2.º Vogal efetivo: Pedro Alexandre Silva Farinha Marçal, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

1.º Vogal suplente: Luís Filipe da Costa Pico Adão, Chefe da Divisão de Projetos e Cadastro;

2.º Vogal suplente: Silvana Cláudia Carneiro Pereira Vitorino, Técnico Superior no Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA).

12 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível ao publico e disponibilizadas na página eletrónica, sendo ainda objeto de aviso na 2.ª série do DR. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

14 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos SMAS de Almada e que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com o perfil adequado, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

15 - Na sequência do Despacho 2556/2014 - SEAP as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

16 - Os resultados finais dos métodos Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores. Em cada um destes métodos serão considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores. Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Avaliação Curricular estarão aptos a realizar a Entrevista de Avaliação de Competências e apenas os candidatos que tenham obtido aprovação na Entrevista de Avaliação de Competências estarão aptos a realizar a Entrevista Profissional de Seleção. Os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos no procedimento concursal.

16 de abril de 2019. - O Vereador Administrador Executivo, Miguel Salvado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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