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Anúncio 76/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), aprovado pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Texto do documento

Anúncio 76/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum por tempo indeterminado, aberto por deliberação da Junta de Freguesia de Vila Nova, de vinte e dois de janeiro de 2019, para a contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho, ao abrigo do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), aprovado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, publicado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Junta de Freguesia, através do aviso 9838/2018, de 21/05/2018, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia de hoje, dia 01.10.2018, com a trabalhadora, Sandra Valadão da Silva, com carreira/categoria de Assistente Técnica, para exercer funções na Secretaria da Junta de Freguesia de Vila Nova, vencimento mensal ilíquido de 683,13(euro), correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5.

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12, o período experimental fica, neste caso, dispensado, dado que o tempo de exercício prestado na situação exercício de funções a regularizar é superior à duração do período experimental.

16 de abril de 2019. - O Presidente, Vasco Miguel Valadão de Lima.

312239135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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