Em cumprimento do disposto no artigo 92.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do anexo à citada Lei 35/2014, conforme proposta do senhor Presidente datado de 25/01/2019, foi deliberado pela junta de Freguesia em sua reunião de 06/02/2019, aprovar a consolidação da mobilidade interna, do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Jorge Manuel Inácio, na mesma carreira e categoria, com produção de efeitos a partir de 01/10/2018, e consolidação da mobilidade com efeitos a 01/03/2019.
18 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dário Filipe da Conceição Guerreiro.
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