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Regulamento 412/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Regulamento Loja Sol da Freguesia da Misericórdia

Texto do documento

Regulamento 412/2019

Regulamento Loja Sol da Freguesia da Misericórdia

Em cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público o presente regulamento

Preâmbulo

A reorganização administrativa de Lisboa, Lei 56/2012, de 8 de novembro, efetuou-se de acordo com um princípio de racionalização e de ajustamento de organização territorial, com o objetivo de criar freguesias maiores e de dimensão mais equilibrada.

A Freguesia da Misericórdia fundiu 4 freguesias, nomeadamente, Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo, o que trouxe novos e maiores desafios, bem como maiores responsabilidades.

A Junta de Freguesia da Misericórdia, no exercício pleno das suas competências, procura promover iniciativas e projetos que concorram para a melhoria da qualidade de vida dos fregueses, em particular daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Sendo a construção de uma sociedade mais coesa e solidária um dos princípios subjacentes à ação da Junta de Freguesia da Misericórdia, considera-se fundamental implementar respostas sociais que respondam às necessidades dos fregueses mais fragilizados e que fomentem o espírito de solidariedade e entreajuda.

Neste sentido, e para os efeitos do disposto no art. 99.º do CPA importa referir que a criação da Loja Social - Loja Sol - apresenta-se como um projeto de 1.ª linha, que, por um lado, permite uma resposta imediata e concreta na satisfação de necessidades básicas dos cidadãos em situação de maior fragilidade, através da disponibilização de bens de diferentes naturezas, e, por outro lado, potencia e facilita o desenvolvimento de outras intervenções que fomentem e promovam a autonomização e (re)integração destes cidadãos.

Assim, e pelas razões supra expostas, impõe-se estabelecer e definir os princípios de organização e funcionamento da Loja Sol da Junta de Freguesia da Misericórdia. O contributo de cidadãos, empresas e outras entidades é crucial para que este projeto se possa constituir, no futuro, como uma resposta autossustentável.

Por deliberação da Junta de Freguesia, datada de 30 de janeiro, foi determinado iniciar o procedimento conducente à elaboração da proposta Regulamento da Loja Sol da Misericórdia e, nos termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), concedido um prazo de 10 dias para constituição de interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento. Terminado o prazo concedido, verificou-se que não foram apresentadas quaisquer propostas ou contributos para a elaboração do presente regulamento.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) e xx) do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, bem como, das competências cometidas ao órgão executivo pelo citado artigo 16.º, n.º 1 al. t), a Assembleia de Freguesia da Misericórdia aprovou na sessão realizada a 16 de abril de 2019, sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento da Loja Sol.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Sol da Junta de Freguesia da Misericórdia.

Artigo 2.º

Objetivos

A Loja Sol tem como principais objetivos:

a) Constituir-se como resposta complementar aos projetos e intervenções de caráter social em curso na freguesia da Misericórdia;

b) Promover e contribuir para a melhoria das condições e da qualidade de vida das famílias socialmente mais carenciadas e vulneráveis, através da disponibilização de bens, nomeadamente vestuário, artigos de casa, material didático, entre outros;

c) Potenciar o envolvimento e responsabilidade cívica da comunidade, nomeadamente da sociedade civil, empresas, instituições ou particulares na doação de bens, na sinalização e encaminhamento de situações de vulnerabilidade para a Loja Sol;

d) Fomentar a rede de parceria interinstitucional ao nível da freguesia, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Sol;

e) Contribuir para atenuar os efeitos da pobreza e exclusão social;

f) Contribuir para a sustentabilidade ambiental, mediante o fomento da reutilização e reciclagem de bens.

Artigo 3.º

Competências

Compete à Loja Sol:

a) Angariar os meios necessários e adequados para garantir a eficácia e eficiência da Loja Sol;

b) Assegurar o bem-estar, imparcialidade e o respeito pelos cidadãos que se dirijam à Loja Sol;

c) Estimular participação ativa e envolvimento dos beneficiários, promovendo uma corresponsabilização pelo funcionamento da Loja Sol;

d) Definir os critérios que presidem à doação dos bens;

e) Elaborar e organizar documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja, criando os instrumentos adequados ao bom funcionamento da Loja, nomeadamente ficha de doador, ficha de registo de entrada e saída de bens, processo individual por indivíduo ou agregado familiar a utilizar sempre que sejam solicitados bens a título gratuito.

f) Encaminhar as situações identificadas para os serviços competentes.

CAPÍTULO II

Administração, organização e funcionamento

Artigo 4.º

Administração

A administração da Loja Sol compete à Junta de Freguesia

Artigo 5.º

Gestão e Administração dos Donativos

1 - Os donativos em géneros doados por particulares, empresas e/ou entidades à Junta de Freguesia da Misericórdia são canalizados para a Loja Sol.

2 - Os bens doados à Loja Sol são alvo de triagem, inventariação e registo em fichas criadas para o efeito.

3 - Os doadores passam a constar de uma base de dados.

Artigo 6.º

Organização e Coordenação

A organização e a coordenação da Loja Sol são da competência da Junta de Freguesia da Misericórdia, através da Divisão de Intervenção Social e Cidadania.

Artigo 7.º

Localização e Horário

1 - A Loja Sol funcionará nas instalações da Junta de Freguesia da Misericórdia, sitas no Mercado de São Bento.

2 - A Loja Sol estará aberta ao público durante os dias úteis da semana em horário a fixar pela Junta de Freguesia da Misericórdia.

Artigo 8.º

Tipos de Bens

1 - A Loja Sol dispõe dos seguintes bens para a prossecução dos seus fins:

a) Acessórios e calçado;

b) Brinquedos, material escolar e didático;

c) Equipamento doméstico;

d) Livros e cd's;

e) Têxteis e vestuário;

f) Outros bens considerados relevantes e necessários.

2 - Os bens doados à Loja Sol podem ser cedidos a título gratuito e a preços simbólicos.

3 - Os preços simbólicos serão estabelecidos de acordo com a qualidade e com o estado de conservação dos bens doados, conforme tabela anexa.

4 - No que respeita aos bens cedidos a preços simbólicos, será passado recibo e o montante angariado será canalizado para o funcionamento da Loja Sol com vista à prossecução exclusiva do seu fim.

Artigo 9.º

Beneficiários

1 - Podem recorrer à Loja Sol todos os cidadãos, encaminhados ou não por outras entidades.

2 - Podem beneficiar a título gratuito dos bens existentes na Loja Sol todos os indivíduos e agregados familiares em situação de vulnerabilidade social devidamente comprovada, residentes na área geográfica da Freguesia da Misericórdia, desde que tenham o recenseamento devidamente regularizado e entreguem a documentação necessária à instrução do processo individual.

3 - Para efeitos do número anterior, consideram-se em situação de vulnerabilidade social, os indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento per capita (RPC), não seja superior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG - 600(euro)) ou Indexantes de Apoios Sociais (428,90(euro)) em vigor, calculado de acordo com a seguinte fórmula: RPC = (RM - DM)/N. Em que RPC - Rendimento per capita, RM - Rendimento Mensal; DM - Despesas Mensais fixas; N - Número de elementos do agregado familiar.

Artigo 10.º

Gestão de stocks

1 - Todas as entradas e saídas de bens deverão ser devidamente registadas em base de dados criada para o efeito.

2 - Sempre que possível, a Loja Sol poderá assegurar a recolha dos bens que lhe sejam doados.

3 - Os responsáveis pelo funcionamento da Loja Sol terão como funções:

a) Rececionar e efetuar a triagem dos bens;

b) Organizar e arrumar os bens recebidos;

c) Limpar e cuidar da higiene da Loja Sol;

d) Registar o material doado e vendido a preços simbólicos;

e) Proceder ao registo dos indivíduos que beneficiaram dos bens a título gratuito e registar os bens facultados aos mesmos.

Artigo 11.º

Campanhas e ações de sensibilização

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Sol pode, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.

2 - Podem, ainda, ser promovidas ações de sensibilização que visem minimizar o desperdício de materiais e/ou reutilização de produtos ou outras que contribuam para a capacitação dos indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Artigo 12.º

Avaliação

A Loja Sol deve proceder a uma avaliação semestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pela Divisão de Intervenção Social e Cidadania que elaborará um parecer fundamentado e submeterá à apreciação e decisão do Órgão Executivo da Junta de Freguesia da Misericórdia.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República (artigo 139.º do CPA).

ANEXO

A variação de valores que constam na presente tabela é fixada de acordo com a qualidade e o estado de conservação dos bens doados, após triagem e seleção dos mesmos.

(ver documento original)

17 de abril de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Madeira.

312241046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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