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Aviso 8070/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 8070/2019

Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha - Discussão Pública

Mário Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, durante o prazo de 20 dias, o período de discussão pública sobre a proposta do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de reclamações e observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de alteração, encontrando-se a proposta do plano, o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a ata da conferência procedimental e demais elementos constantes do processo do plano, disponíveis para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, sita no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.

A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt.

18 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida Loureiro.

612243193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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