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Aviso 8069/2019, de 9 de Maio

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Sumário

5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sesimbra no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 8069/2019

5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sesimbra no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Francisco Manuel Firmino de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, em conformidade com n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), torna público que, a Assembleia Municipal de Sesimbra, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de março de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 20 de fevereiro de 2019, deliberou, por maioria, aprovar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sesimbra (PDM), promovida no âmbito do procedimento previsto no regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE).

Mais torna público que, anexo a este aviso, se procede à publicação da deliberação da Assembleia Municipal de Sesimbra, que aprovou a 5.ª Alteração ao PDM de Sesimbra, nos termos da alínea f) do n.º 4 do supracitado artigo 191.º do RJIGT

A 5.ª alteração ao PDM será disponibilizada para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal em www.sesimbra.pt, em cumprimento do disposto nos artigos 94.º e 193.º n.º 2 do RJIGT.

9 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

Deliberação

João Francisco da Conceição Ribeiro Narciso, Primeiro Secretário da Assembleia Municipal de Sesimbra, certifica que na sessão extraordinária realizada no dia 22 de março de 2019, estando presentes 24 eleitos, a Assembleia Municipal deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, por maioria, aprovar a 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sesimbra (PDM), no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).

Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco da Assembleia Municipal.

22 de março de 2019. - O Primeiro Secretário, João Francisco da Conceição Ribeiro Narciso.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

É aditado ao Regulamento do Plano Diretor Municipal o artigo 125.º sob a epígrafe "Operações Urbanísticas no Âmbito do RERAE (Decreto-Lei 165/2014), no Capítulo VIII - Disposições Finais, e respetivo Anexo I, com a seguinte redação:

«Artigo 125.º

Operações urbanísticas no Âmbito do RERAE

(Decreto-Lei 165/2014)

Na legalização das operações urbanísticas, bem como na alteração e/ou ampliação das instalações identificadas no anexo I e na planta de ordenamento 0.1, abrangidas pelo regime do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, cuja regularização das atividades económicas tenha obtido decisão favorável ou favorável condicionada, é dispensado o cumprimento, total ou parcial, das disposições do presente regulamento que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Quadro 1

Listagem das Atividade Económicas com RIPM com Conferência Decisória Favorável ou Favorável Condicionada

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49398 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49398_1511_PO_alteracao.jpg

49398 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49398_1511_PO_alterada.jpg

49398 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49398_1511_PO_extrato.jpg

612268669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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