5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sesimbra no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)
Francisco Manuel Firmino de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, em conformidade com n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), torna público que, a Assembleia Municipal de Sesimbra, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de março de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 20 de fevereiro de 2019, deliberou, por maioria, aprovar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sesimbra (PDM), promovida no âmbito do procedimento previsto no regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE).
Mais torna público que, anexo a este aviso, se procede à publicação da deliberação da Assembleia Municipal de Sesimbra, que aprovou a 5.ª Alteração ao PDM de Sesimbra, nos termos da alínea f) do n.º 4 do supracitado artigo 191.º do RJIGT
A 5.ª alteração ao PDM será disponibilizada para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal em www.sesimbra.pt, em cumprimento do disposto nos artigos 94.º e 193.º n.º 2 do RJIGT.
9 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
Deliberação
João Francisco da Conceição Ribeiro Narciso, Primeiro Secretário da Assembleia Municipal de Sesimbra, certifica que na sessão extraordinária realizada no dia 22 de março de 2019, estando presentes 24 eleitos, a Assembleia Municipal deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, por maioria, aprovar a 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sesimbra (PDM), no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).
Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco da Assembleia Municipal.
22 de março de 2019. - O Primeiro Secretário, João Francisco da Conceição Ribeiro Narciso.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
É aditado ao Regulamento do Plano Diretor Municipal o artigo 125.º sob a epígrafe "Operações Urbanísticas no Âmbito do RERAE (Decreto-Lei 165/2014), no Capítulo VIII - Disposições Finais, e respetivo Anexo I, com a seguinte redação:
«Artigo 125.º
Operações urbanísticas no Âmbito do RERAE
Na legalização das operações urbanísticas, bem como na alteração e/ou ampliação das instalações identificadas no anexo I e na planta de ordenamento 0.1, abrangidas pelo regime do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, cuja regularização das atividades económicas tenha obtido decisão favorável ou favorável condicionada, é dispensado o cumprimento, total ou parcial, das disposições do presente regulamento que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro 1
Listagem das Atividade Económicas com RIPM com Conferência Decisória Favorável ou Favorável Condicionada
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
49398 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49398_1511_PO_alteracao.jpg
49398 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49398_1511_PO_alterada.jpg
49398 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49398_1511_PO_extrato.jpg
612268669