Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana no concelho de Oeiras
Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Oeiras, em Sessão Extraordinária n.º 7/19, realizada no dia 9 de abril de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Algés e Cruz Quebrada/Dafundo, Carnaxide, Oeiras, Caxias e Paço de Arcos, sob proposta desta Câmara Municipal.
Mais se informa que, de acordo com o preceituado no n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram o ato de aprovação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no Portal do Município de Oeiras (www.cm -oeiras.pt).
17 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Isaltino Afonso Morais.
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