Regulamento do Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Idosa (CMAPI)
Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna Público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que o Regulamento do Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Idosa (CMAPI), depois de ter sido aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 03 de dezembro de 2018 e pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada em 02 de abril de 2019, entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicitação no Diário da República. Mais Torna Público, que o referido Regulamento poderá ser consultado na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt.
17 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Dr.
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