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Edital 585/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento do Serviço Público de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município das Caldas da Rainha

Texto do documento

Edital 585/2019

Projeto de Regulamento do Serviço Público de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município das Caldas da Rainha

Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária realizada no dia 08 de abril de 2019, submeter a consulta pública o "Projeto de Regulamento do Serviço Público de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município das Caldas da Rainha", pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação de edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais Torna Público, que o referido Projeto de Regulamento, bem como o Estudo de Viabilidade Económico-Financeiro do Serviço Público de Gestão de Resíduos Urbanos do Município das Caldas da Rainha, se encontra patente para consulta na Secção Central desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09H00 às 16H30 e na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt.

Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito para a Câmara Municipal de Caldas da Rainha, sita na Praça 25 de abril, 2500-110 Caldas da Rainha, dentro do prazo referido.

17 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Dr.

312242959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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