Projeto de Regulamento do Serviço Público de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município das Caldas da Rainha
Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária realizada no dia 08 de abril de 2019, submeter a consulta pública o "Projeto de Regulamento do Serviço Público de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município das Caldas da Rainha", pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação de edital na 2.ª série do Diário da República.
Mais Torna Público, que o referido Projeto de Regulamento, bem como o Estudo de Viabilidade Económico-Financeiro do Serviço Público de Gestão de Resíduos Urbanos do Município das Caldas da Rainha, se encontra patente para consulta na Secção Central desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09H00 às 16H30 e na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt.
Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito para a Câmara Municipal de Caldas da Rainha, sita na Praça 25 de abril, 2500-110 Caldas da Rainha, dentro do prazo referido.
17 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Dr.
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