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Edital 584/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha - Hospital Termal, Balneário Novo, Parque D. Carlos I e Mata D. Rainha D. Leonor

Texto do documento

Edital 584/2019

Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha

Hospital Termal, Balneário Novo, Parque D. Carlos I e Mata Rainha D. Leonor

Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna Público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que o Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha - Hospital Termal, Balneário Novo, Parque D. Carlos I e Mata Rainha D. Leonor, depois de ter sido aprovado pela Câmara Municipal em suas reuniões ordinárias realizadas em 18 de março e 15 de abril de 2019 e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 02 de abril de 2019, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Mais Torna Público, que o referido Regulamento poderá ser consultado na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt

17 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira.

312242934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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