Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha
Hospital Termal, Balneário Novo, Parque D. Carlos I e Mata Rainha D. Leonor
Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna Público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que o Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha - Hospital Termal, Balneário Novo, Parque D. Carlos I e Mata Rainha D. Leonor, depois de ter sido aprovado pela Câmara Municipal em suas reuniões ordinárias realizadas em 18 de março e 15 de abril de 2019 e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 02 de abril de 2019, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Mais Torna Público, que o referido Regulamento poderá ser consultado na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt
17 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira.
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