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Aviso 8017/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Regularização de vínculos precários - homologação das listas de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8017/2019

Para os devidos efeitos e no uso da competência que me confere a alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12/09, na sua atual redação e para os fins previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, torna-se público que foi afixado, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Avis, as listas unitárias de ordenação final, homologadas por meus despachos de 19/12/2018, referentes ao procedimento concursal comum de regularização extraordinária de vínculos precários, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Assistente Operacional - 4 postos de trabalho

Assistente Técnico - 1 posto de trabalho

Técnico Superior (Música) - 1 posto de trabalho

Técnico Superior (Geografia) - 1 posto de trabalho

Técnico Superior (Sociologia) - 1 posto de trabalho

18 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Nuno Paulo Augusto da Silva.

312126675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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