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Aviso 8006/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «ORFEU (1956-1983): Políticas e estéticas da produção e consumo de popular music no Portugal moderno» - PTDC/ART-OUT/32320/2017

Texto do documento

Aviso 8006/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "ORFEU (1956-1983): Políticas e estéticas da produção e consumo de popular music no Portugal moderno" - PTDC/ART-OUT/32320/2017.

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 03 de abril de 2019, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "ORFEU (1956-1983): Políticas e estéticas da produção e consumo de popular music no Portugal moderno" - PTDC/ART-OUT/32320/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, a 03 de abril de 2019.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto ORFEU (1956-1983): Políticas e estéticas da produção e consumo de popular music no Portugal moderno pretende:

Centrado na atividade de editora discográfica Orfeu entre os anos de 1956-1983 no Porto, em particular na ação do editor Arnaldo Trindade, seu fundador e proprietário, este projeto tem como principais objetivos:

Realizar uma historiografia do país a partir da popular music enquanto cultura popular, focada nas políticas e estéticas da produção e consumo da música, que possa dialogar com aquela classicamente definida em trono de eventos políticos e marcos económicos e sociais.

Compreender de que modo a transformação das estruturas de produção cultural refletem, infletem ou potenciam transformações sociais

Compreender o posicionamento ambíguo de Portugal em quadros analíticos avançados a partir de contextos académicos da Europa e América do Norte, desenvolvendo ferramentas analíticas que contemplem as suas dinâmicas históricas sociais, económicas e políticas, e avaliando criticamente a ideia de um país "semi-periférico" como avançado por Boaventura Sousa Santos (1994)

Conceber a cultura popular nas suas dimensões estéticas e políticas, entendendo a produção cultural como 'infrapolítica'

Compreender o papel desempenhado pela criatividade e pelos agentes culturais na transformação das estruturas de produção

Compreender a articulação entre materiais musicais, discursos e práticas institucionais, indagando o potencial transformador que a sua intersecção comporta

Refletir sobre as dinâmicas do mercado enquanto dinâmicas culturais para além da leitura económica que lhe subjaz

Contribuir para a política do património atual

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

Produzir investigação crítica e inovadora relativa à temática do projeto e publicar os seus resultados

Levar a cabo investigação dentro das metodologias de recolha de fontes em arquivos públicos e espólios privados e respetiva organização dos materiais na Base de Dados do projeto; entrevista etnográfica e história de vida; produção dialógica de conteúdos

Apoiar a coordenadora do projeto na supervisão das atividades dos bolseiros do projeto

Organizar um colóquio internacional em colaboração com os outros membros da equipa de investigação

Participar em reuniões periódicas da equipa de investigação

Estabelecer contactos periódicos com os membros da instituição parceira

Participar em colóquio nacionais e internacionais

Participar na produção dos outputs do projeto, tendo em particular atenção a publicação de um artigo em cada ano do contrato num total de três artigos.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 36 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório nível 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34(euro) euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Musicais, ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em Etnomusicologia, com produção científica em torno da indústria fonográfica em Portugal no século XX.

Os candidatos deverão dominar a língua inglesa falada e escrita.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (40 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (30 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (30 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Salwa El-Shawan Castelo-Branco

Vogais efetivos:

João Soeiro de Carvalho

Maria de São José Côrte-Real

Vogal suplente: Rui Vieira Nery

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

16 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

17 de abril de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

312240471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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