Torna-se público que, por meu despacho de 17 de julho de dois mil e dezoito se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho na categoria de Professor/a Associado/a, na área disciplinar de Estatística e Análise de Dados do Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Economia.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL, em vigor aquando da admissão.
I. Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor/a há mais de 5 (cinco) anos, em área que o júri considere adequada ao concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.
II. Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
III. Local de trabalho
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa
Av. das Forças Armadas
1649-026 Lisboa, Portugal
IV. Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE -IUL, solicitando a aceitação da candidatura e de onde conste nome completo, nome adotado em referências bibliográficas, número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, endereço eletrónico, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).
2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente edital.
2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data de formalização do contrato.
2.2 - Os/as candidatos/as têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
3 - Duas cópias em suporte digital (2xCD, 2xDVD, ou 2xPen drive USB), contendo exemplares em formato eletrónico não editável (Portable Document Format- PDF) dos seguintes documentos:
a) curriculum vitae do candidato, organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital, onde devem obrigatoriamente constar i) as atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado, nos termos do artigo 4.º do ECDU e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos deste edital; ii) as identificações Researcher ID e Scopus Author ID que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações;
b) Listagem das publicações académicas mais relevantes do candidato nos últimos 10 (dez) anos, na área em que é aberto o concurso, identificando não só o seu número de citações, mas também a última classificação (quartil) publicamente disponível em termos de fator de impacto da publicação, de acordo com a Clarivate Web of Knowledge e/ou a Scopus.
4 - Versão eletrónica das publicações referidas no ponto IV.3.b
5 - Plano pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos, que revista a forma de manual, em Metodologias de Estudos de Mercado e Sondagens de Opinião, de acordo com as normas apresentadas no Anexo I deste edital.
6 - Projeto de investigação trienal original que o candidato se propõe a desenvolver com o objetivo de desenvolver as atividades de ensino e investigação em Metodologias de Estudos de Mercado e Sondagens de Opinião de acordo com as normas apresentadas no Anexo I deste edital.
7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
8 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do/a candidato/a, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;
b) possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
10 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V. Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá da posse de currículo, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de professor associado na área disciplinar em que é aberto o concurso e que satisfaça, cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Curriculum vitae relevante na área de Metodologias de Estudos de Mercado e Sondagens de Opinião.
b) Publicação de, pelo menos, quinze (15) textos científicos nos últimos 10 (dez) anos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos 10 (dez) artigos publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas científicas internacionais indexadas na base de dados Clarivate Web of Knowledge e/ou Scopus classificadas nestas base de dados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos de fator de impacto de publicação;
c) Apresentação de um plano pedagógico e de um projeto de investigação trienal, como solicitado nas alíneas IV 5. e 6, que demonstre a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso.
d) Coordenação de, pelo menos, um projeto de investigação financiado.
VI. Método de seleção e critérios de avaliação
1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar por um docente universitário, nomeadamente:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar serviço docente que lhe for distribuído e acompanhar e orientar estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão da instituição universitária;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente universitária.
2 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular que, tendo presente o disposto em VI.1, incidirá sobre as seguintes vertentes:
a) Atividade Pedagógica;
b) Atividade Científica;
c) Atividade de Extensão Universitária;
d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição;
e) Plano Pedagógico e Projeto de Investigação.
3 - A avaliação curricular dos candidatos em cada uma destas vertentes deverá ter em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.
4 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VI 2. e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Atividade Pedagógica (25 %)
i) Atividade docente (10 %) - experiência de lecionação de unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto concurso e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade de unidades curriculares lecionadas e o envolvimento na gestão de unidades curriculares (docente ou coordenador).
ii) Inovação pedagógica (2 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e a diversidade das atividades.
iii) Orientação (5 %) - orientação de dissertações e projetos de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em conta o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.
iv) Publicações pedagógicas (8 %) - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações.
b) Atividade Científica (50 %)
i) Produção científica (35 %) - livros, artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, e o impacto da produção científica. Serão majoradas em 100 % as publicações na área das Metodologias de Estudos de Mercado e Sondagens de Opinião.
ii) Participação, coordenação e liderança científica de equipas (10 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do/a investigador/a (coordenador/a ou participante).
iii) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a diversidade das atividades e o papel desempenhado nas mesmas.
c) Atividade de Extensão Universitária (5 %)
Prestação de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição (5 %)
i) Órgãos de Gestão Universitária (2 %) - Atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e responsabilidade, bem como duração do mesmo;
ii) Cargos e tarefas temporárias (1 %) - Participação na promoção da instituição e recrutamento de novos alunos, participação em júris de provas académicas e júris de concursos de recrutamento, e demais atividades que tenham sido atribuídas pelos órgãos competentes no âmbito do regular funcionamento das instituições de ensino superior;
iii) Outras atividades (2 %) - Outros cargos desempenhados, conforme disposto no artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) ou de cargos em associações científicas nacionais e internacionais.
e) Plano Pedagógico e Projeto de Investigação (15 %)
Qualidade do plano pedagógico (7,5 %) e do projeto de investigação trienal (7,5 %) que o candidato se propõe desenvolver, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o caráter inovador do plano pedagógico e do projeto, a sua exequibilidade no contexto do departamento em que é aberto o concurso, sendo valorizadas igualmente as vertentes científicas e pedagógicas.
5 - Ordenação e metodologia de votação
a) A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.4 no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.
b) Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria relativa para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.
c) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE -IUL.
6 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VII. Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE-IUL, pelo Vice-Reitor, Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa e constituído pelos seguintes professores que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso. Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, professora catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
Doutor Efigénio da Luz Rebelo, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;
Doutora Maria do Rosário Oliveira Martins, professora catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora e Elizabeth de Azevedo Reis, professora catedrática do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.
Doutor Rui Manuel Campilho Pereira de Menezes, professor catedrático do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.
VIII. Audiência de Interessados
Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como das listas de classificação final e de ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.
IX. Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também pela adoção duma linguagem inclusiva.
9 de abril de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO I
Os documentos com o Plano Pedagógico de unidade curricular e Projeto de Investigação trienal, solicitados na instrução de candidatura ao procedimento concursal do presente edital, deverão ter no máximo de 15 páginas A4 cada um, com um tamanho de letra mínimo de 11 pontos, não sendo avaliadas para quaisquer efeitos mais do que as primeiras 15 páginas do documento.
Estes documentos devem apresentar de forma concisa as propostas de desenvolvimento das atividades de ensino e investigação na área disciplinar do concurso, ilustrando o seu caráter inovador e os planos para a sua implementação, enfatizando a sua ligação com o departamento e a unidade de investigação onde pretende integrar o seu trabalho. O plano curricular deve ainda contemplar claramente os seguintes aspetos: objetivos da unidade curricular, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa.
O trabalho a desenvolver deve ser enquadrado pelo estado da arte, explicitando-se os objetivos, metodologias a adotar e os recursos a utilizar ou atrair para o ISCTE-IUL. Devem ainda ser apresentados os resultados e experiências anteriores dos candidatos que sustentem o projeto apresentado, e referências a literatura recente.
9 de abril de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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