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Aviso 7976/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 7976/2019

Procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a Assistentes Técnicos

Em cumprimento do determinado no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos e disponível na página eletrónica da escola https://www.esjs-mafra.net a lista de ordenação final dos candidatos selecionados no procedimento concursal de regularização extraordinária, com carácter de urgência para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a função de Assistente Técnico, na modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), aberto pelo Aviso 4811/2019, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 57 de 21 de março.

24 de abril de 2019. - A Diretora, Perpétua Franco.

312252508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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