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Aviso 7968/2019, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 7968/2019

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, em Sacavém, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

2 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas - http://www.eduga. pt

3.1 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado à Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos:

a) Identificação completa, morada atual e contactos expeditos.

b) Habilitações académicas e profissionais, situação profissional.

c) Identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.

3.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, numerado, datado e assinado e atualizado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Certificados das declarações: fotocópia do Cartão de Cidadão, autorizado pelo próprio, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento de escolas.

3.3 - O Projeto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, deve ter a seguinte formatação: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm.

3.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.5 - Quaisquer elementos de carácter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

3.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores em envelope fechado, pessoalmente e mediante comprovativo, nos serviços administrativos da escola-sede (Escola Secundária de Sacavém), ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, Rua Sport Grupo Sacavenense 2685-011 Sacavém.

3.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em dia e hora a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.

4 - Métodos de apreciação das candidaturas

4.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento de escolas;

c) Análise do resultado da entrevista.

4.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regimento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas.

5 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais de estilo das escolas do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.

6 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, será afixada no placard junto a estes serviços, na escola sede do Agrupamento de Escolas, bem como, na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.

24 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Filomena Pinto de Bivar Velho da Costa Campos.

312253489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3703178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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