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Declaração de Retificação 408/2019, de 8 de Maio

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Sumário

2.ª Correção material ao PDM de Vila Nova de Cerveira

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 408/2019

2.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

João Fernando Brito Nogueira, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, em reunião de 22 de fevereiro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a correção material do PDM de Vila Nova de Cerveira, consubstanciada nas correções ao Regulamento, à Planta de Condicionantes I e à Planta de Ordenamento.

Mais torna público que a correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio.

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publicam-se as correções materiais ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira.

1 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Artigo 1.º

Alteração por adaptação

É alterado o artigo 8.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira que passa a ter a seguinte redação.

TÍTULO II

[...]

CAPÍTULO I

[...]

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As Plantas Condicionantes I e II, devem ser atualizadas de acordo com o previsto no regime legal específico. Assim:

a) As áreas florestais percorridas por incêndio, identificadas na Planta de Condicionantes II devem ser continuamente atualizadas pela Câmara Municipal, de acordo com a delimitação cartográfica elaborada e divulgada pela entidade competente, nos termos da legislação em vigor;

b) As áreas das classes alta e muito alta de perigosidade de incêndio florestal, representadas na Planta de Condicionantes II são parte integrante da cartografia de risco de incêndio florestal do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDMFCI), delimitadas para efeito da aplicação das restrições previstas na legislação relativa ao sistema de defesa da floresta contra incêndios, as quais obedecem à dinâmica de atualização e revisão do PDMFCI.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49304 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49304_1610_ORD_A.jpg

49304 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49304_1610_ORD_B.jpg

49304 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49304_1610_ORD_C.jpg

49304 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49304_1610_ORD_D.jpg

49304 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_49304_1610_ORD_E.jpg

49308 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49308_1610_CONDI_A.jpg

49308 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49308_1610_CONDI_B.jpg

49308 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49308_1610_CONDI_C.jpg

49308 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49308_1610_CONDI_D.jpg

49308 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49308_1610_CONDI_E.jpg

612234542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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