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Aviso 7887/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Aviso do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures

Texto do documento

Aviso 7887/2019

Aprovação da Proposta de Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures

Orlanda Maria Oliveira Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Loures, no âmbito das suas competências, ao abrigo do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia de Freguesia de Loures, na 1.ª Sessão Extraordinária de 2019, de 29 de março de 2019, deliberou aprovar o Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures, é afixado um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República para apresentação das candidaturas, no ano de 2019.

4 de abril de 2019. - A Presidente, Orlanda Rodrigues.

Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures

(Cultura, Desporto, Recreio, Social, Educação e Juventude)

O movimento associativo constitui uma forma de participação ativa e desempenha um papel fundamental, na medida em que assegura importantes atividades comunitárias nos mais diversos domínios, como na qualidade de vida da população, na coesão social e na identidade socioterritorial.

Consciente do papel e da importância do movimento associativo, a Junta de Freguesia de Loures decide estabelecer e regulamentar um conjunto de apoios ao movimento associativo cultural, desportivo, recreativo, social, educativo e juvenil, com vista a promover a equidade, o rigor e a transparência no acesso aos mesmos.

A elaboração do presente regulamento foi objeto de um processo amplamente participado: foram realizadas reuniões descentralizadas com as associações locais; esteve em consulta pública durante 30 dias, para que qualquer interessado tivesse a possibilidade de se manifestar; foi publicitado na página da internet da Junta de Freguesia de Loures.

Assim:

No uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo ainda em conta as competências da Junta e da Assembleia de Freguesia, definidas, respetivamente, nos artigos 16.º [n.º 1, alínea h)] e 9.º [n.º 1, alínea f)] da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Loures decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o âmbito, objetivos, natureza e metodologias de atribuição de apoios que a Junta de Freguesia de Loures coloca à disposição das associações e outras organizações sem fins lucrativos com intervenção nos domínios da cultura, do desporto, do recreio, da juventude, da intervenção social e da educação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se a apoios ao abrigo do presente Regulamento todas as associações e outras organizações sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, sediadas na freguesia de Loures.

2 - Podem ainda candidatar-se a apoios as associações e outras organizações sem fins lucrativos não sediadas na freguesia, desde que promovam eventos de manifesto e relevante interesse para a população da freguesia.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O presente Regulamento pretende adequar e regular a atribuição de apoios da Junta de Freguesia de Loures ao movimento associativo local, tendo em conta os seguintes objetivos:

a) Enquadrar os apoios financeiros da Junta de Freguesia de Loures na execução de planos concretos de promoção de atividades associativas;

b) Agilizar o processo de atribuição de apoios, de modo a permitir que eles sejam os mais adequados às finalidades dos agentes associativos;

c) Assegurar a plena publicidade e transparência de todos os apoios concedidos.

d) Promover a equidade no acesso aos apoios da Junta de Freguesia de Loures;

e) Reforçar o sentido de responsabilidade dos dirigentes associativos, relativamente ao cumprimento das obrigações por eles assumidas;

f) Estimular a produção cultural de qualidade, salvaguardando os traços essenciais da cultura saloia e do património local;

g) Incentivar à formação cultural, desportiva e social, contribuindo para a formação de novos públicos.

Artigo 4.º

Tipologia dos apoios

Os apoios a atribuir, no âmbito do presente regulamento, podem assumir o cariz financeiro e não financeiro.

Artigo 5.º

Apoio financeiro

1 - O apoio financeiro traduz-se na transferência de verbas que visem o apoio à concretização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos necessários à boa realização das iniciativas.

2 - As linhas de apoio financeiro previstas no âmbito do presente Regulamento são as seguintes:

a) Atividades ou eventos específicos;

b) Obras/melhoramentos nas instalações;

c) Equipamentos/viaturas;

d) Deslocações.

3 - As comparticipações financeiras concedidas sob a forma de protocolo de cooperação manter-se-ão em vigor, ficando reservado o direito à Junta de Freguesia de proceder à sua revisão, em estreita articulação com o movimento associativo da freguesia.

4 - O incumprimento do protocolo de cooperação, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos subsídios bem como obrigar ao ressarcimento das verbas concedidas.

5 - O montante global dos apoios financeiros a atribuir ao abrigo do presente Regulamento é fixado através do orçamento da Junta de Freguesia.

6 - Compete à Junta de Freguesia definir anualmente a afetação do orçamento pelas diversas linhas de apoio.

Artigo 6.º

Apoio não financeiro

1 - Nos apoios de caráter não financeiro incluem-se:

a) Prestação de apoio técnico, material e logístico;

b) Apoio na divulgação e publicidade de atividades;

c) Serviços administrativos.

2 - Os pedidos de apoio de caráter não financeiro são analisados mediante as características de cada atividade ou projeto e observada a capacidade de execução por parte das entidades proponentes.

3 - Os pedidos de apoio de caráter não financeiro devem ser solicitados com uma antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.

4 - Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados, cabendo à Junta de Freguesia de Loures dar a resposta, no prazo de 30 dias.

Artigo 7.º

Apoio financeiro a atividades ou eventos específicos

1 - O apoio financeiro em referência visa o apoio ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos (como por exemplo, as festas locais), não incluídos nos protocolos de cooperação existentes.

2 - A candidatura deve ser devidamente fundamentada e discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos e materiais necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.

3 - Sempre que se verifique, o apoio financeiro será calculado em função das despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade, considerando a sua elegibilidade e até um limite de 40 % das despesas elegíveis.

4 - O apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos tem o limite máximo de 2000 euros, por ano.

Artigo 8.º

Apoio financeiro a obras/melhoramentos nas instalações

1 - O apoio financeiro a obras/melhoramentos nas instalações destina-se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações associativas e assume a natureza de comparticipação financeira.

2 - Para usufruir deste apoio, as associações e outras organizações sem fins lucrativos deverão:

a) Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar;

b) Consoante o tipo de obra a realizar, devem ainda apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei.

3 - A comparticipação da Junta de Freguesia de Loures para obras/melhoramentos nas instalações será até 30 % do valor total da obra, no montante máximo de 1500 euros e diz respeito apenas a 1 obra/melhoramento nas instalações, por ano.

Artigo 9.º

Apoio financeiro para equipamentos/viaturas

1 - O apoio financeiro para aquisição de equipamentos/viaturas visa a promoção de atividades culturais, desportivas, recreativas, juvenis, sociais e educativas e assume a forma de comparticipação financeira.

2 - A candidatura para a aquisição de equipamentos/viaturas deverá ser acompanhada dos recibos que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.

3 - A comparticipação na aquisição de equipamentos/viaturas será até 30 % da despesa, no montante máximo de 500 euros para equipamentos e de 1000 euros para viaturas e diz respeito apenas a 1 equipamento ou 1 viatura, por ano.

Artigo 10.º

Apoio financeiro para deslocações

1 - O apoio financeiro para deslocações destina-se a comparticipar os custos das deslocações para o desenvolvimento das atividades das associações e outras organizações sem fins lucrativos.

2 - A comparticipação da Junta de Freguesia de Loures para deslocações será limitada ao montante máximo de 500 euros, por ano.

Artigo 11.º

Apresentação de candidaturas

1 - As associações e outras organizações sem fins lucrativos que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Loures, onde constem as seguintes informações:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Descrição dos objetivos e finalidades da candidatura e seus beneficiários;

c) Especificação do apoio pretendido;

d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;

e) Calendário e tempo de duração de cada ação.

2 - As candidaturas aos diversos apoios decorrem anualmente e devem ser formalizadas até 31 de janeiro de cada ano, com exceção daquelas que se referem aos apoios não financeiros (Artigo 6.º).

3 - Caso se verifique, por motivos alheios às associações e outras organizações sem fins lucrativos, a impossibilidade de entrega de toda a documentação necessária à instrução do processo, estas dispõem de 5 dias úteis, concluído o período designado para a candidatura, de forma a completar a documentação em falta.

Artigo 12.º

Prazos

1 - A análise das candidaturas deve ser feita no decurso do mês de fevereiro.

2 - A decisão nos órgãos autárquicos será feita no mês de março.

3 - Concluído o processo de decisão, a Junta de Freguesia notificará os interessados no prazo de 20 dias úteis, após a data da deliberação, sobre a aprovação ou não das candidaturas.

Artigo 13.º

Critérios de análise das candidaturas

Sem prejuízo de outros que a Junta de Freguesia considere relevantes para projetos específicos não enquadrados neste Regulamento, a apreciação das candidaturas observa os seguintes critérios:

a) A relevância das atividades;

b) O público-alvo;

c) Participantes;

d) Impacto na comunidade;

e) Autofinanciamento;

f) Parcerias;

g) Realização de atividades regulares;

h) Análise de relatórios de atividades anteriores, caso se verifique a necessidade.

Artigo 14.º

Acompanhamento e controlo da execução dos apoios

1 - Compete à Junta de Freguesia de Loures fiscalizar a execução dos apoios atribuídos, bem como dos protocolos de cooperação.

2 - A entidade beneficiária deve prestar à Junta de Freguesia todas as informações por esta solicitada acerca da execução dos apoios atribuídos e dos protocolos de cooperação.

3 - A entidade beneficiária deve incluir nos seus Relatórios de Atividades uma referência expressa ao estado de execução dos apoios atribuídos ou dos protocolos de cooperação.

4 - Concluída a aplicação dos apoios atribuídos ou do protocolo de cooperação, a associação/entidade beneficiária deverá enviar à Junta de Freguesia o relatório de atividades e balanço aprovado em assembleia geral.

Artigo 15.º

Outros apoios

O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas.

Artigo 16.º

Incumprimentos

O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas nos protocolos de cooperação, implica a devolução dos montantes recebidos.

Artigo 17.º

Publicidade

1 - As entidades beneficiárias de qualquer tipo de apoio, a que este Regulamento se refere, ficam obrigadas a fazer referência ao mesmo em todos os meios e/ou suportes de publicidade utilizados.

2 - Os apoios concedidos serão publicitados, nos locais de estilo e página da internet da Junta de Freguesia de Loures.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

Artigo 19.º

Revisão

O presente Regulamento será revisto no prazo de três de anos a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.

312229204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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