Consulta Pública
Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto;
Torna Público que, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila do Porto, na sua reunião ordinária realizada no dia 1 de abril de 2019, a 2.ª Alteração ao Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando a proposta do regulamento, disponível nos serviços da Divisão Administrativa e Financeira e ainda disponível no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-viladoporto.pt.
O/A (s) interessado/a (s) podem apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre qualquer questão que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, entregues na Secção de Expediente, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto, ou ainda através do e-mail: geral@cm-viladoporto.pt.
10 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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