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Aviso 7884/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Consulta pública - 2.ª alteração ao regulamento do cartão jovem municipal

Texto do documento

Aviso 7884/2019

Consulta Pública

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto;

Torna Público que, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila do Porto, na sua reunião ordinária realizada no dia 1 de abril de 2019, a 2.ª Alteração ao Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando a proposta do regulamento, disponível nos serviços da Divisão Administrativa e Financeira e ainda disponível no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-viladoporto.pt.

O/A (s) interessado/a (s) podem apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre qualquer questão que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, entregues na Secção de Expediente, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto, ou ainda através do e-mail: geral@cm-viladoporto.pt.

10 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

312228743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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