Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto do Regulamento de Apoio às Atividades Culturais e Recreativas
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,
Torna público que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de Regulamento de Apoio às Atividades Culturais e Recreativas, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota justificativa
Surge a necessidade de dotar o Município de Regulamento que estabeleça, com práticas de gestão e rigor, as condições de atribuição de apoios, sejam financeiros, materiais e/ou logísticos.
A criação deste Regulamento permitirá a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos, garantindo assim, o respeito pelo princípio da legalidade, transparência e prossecução do interesse público municipal, e a previsibilidade e certeza no relacionamento do Município com os agentes culturais do concelho, fomentando assim a dinâmica cultural.
Com a definição de critérios de atribuição de apoios iremos alavancar a qualidade que se pretende, estimulando a criatividade e inovação.
Este Regulamento também poderá servir de instrumento de trabalho para as instituições, que conhecendo previamente o sistema de apoios municipais, poderão definir as suas ações e, consequentemente, a avaliar a eficiência e eficácia dos seus projetos e programas. Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal da Ribeira Grande dá cumprimento aos preceitos normativos, a que está obrigada, na construção de parcerias estratégicas e põe em prática novos conceitos de participação democrática e cidadania.
Assim, atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da cultura e da promoção do desenvolvimento, nos termos das alíneas e), f) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, previstas nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente procedimento para a criação deste regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento do previsto nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
16 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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