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Aviso 7854/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 7854/2019

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Trancoso

Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 2.º 5.º, 6.º, e 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Trancoso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

3 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:

a) No placard do polivalente da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Trancoso;

b) Na página eletrónica do Agrupamento (http://anesbandarra.net/wp2015/) e na do serviço competente do Ministério da Educação;

c) Por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

4 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Trancoso, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para Escola Secundária Gonçalo Anes Bandarra (escola sede), Rua Professor Doutor Mota Pinto, 6420-229 Trancoso, e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5 - No ato de apresentação da candidatura, os candidatos devem, sob pena de exclusão, entregar:

a) Requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica ou nos serviços administrativos do Agrupamento;

b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

c) As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

d) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Trancoso, datado e assinado, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

e) O documento referido na alínea anterior deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Times New Roman, 11, com espaçamento 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes;

f) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, o escalão de vencimento e as habilitações literárias;

g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Todos os documentos entregues deverão ser paginados e rubricados.

6 - As candidaturas são apreciadas pela comissão permanente do Conselho Geral, em conformidade com o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

7 - O método de seleção passará por efetuar uma análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, análise do Projeto de Intervenção na Escola e uma entrevista individual ao candidato na qual, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas b) e d) do ponto anterior, deverá permitir apreciar as motivações da candidatura e verificar, pela fundamentação do Projeto de Intervenção se este se adequa à realidade da escola.

Importante será avaliar e analisar o regulamento publicado em http://anesbandarra.net/wp2015/.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola sede do Agrupamento de Escolas de Trancoso, em local próprio, e disponibilizada na página acima indicada, no prazo máximo de 10 dias após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

22 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, América Maria Duarte Azevedo Gaspar.

312246506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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