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Aviso 7841/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal no âmbito do programa de Regularização Extraordinária de Vínculos na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 7841/2019

Lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal no âmbito do programa de Regularização Extraordinária de Vínculos na Administração Pública (PREVPAP)

Nos termos do disposto n.º 6 do artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que foi homologada, por meu Despacho 2104/2019, a lista unitária de ordenação final do procedimento Concursal no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Publica (PREVPAP) com vista a 2 postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnica, na modalidade de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, aberto através da Bolsa de Emprego público (BEP) - OE201903/0792.

A lista encontra-se afixada nas instalações da Escola Secundária D. João II e disponibilizada na página eletrónica desta Escola.

22 de abril de 2019. - O Diretor, Ramiro Augusto Sousa.

312244619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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