Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em conformidade com o disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017 de 29 de dezembro - Lei do PREVPAP, bem como o Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, que veio estabelecer os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a mestre Maria da Graça Frias Correia, a 1 de março de 2019.
De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, conjugado com n.º 5 do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, é dispensado o período experimental, sendo que, o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.
18 de abril de 2019. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
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