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Despacho 4597/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Torna público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a mestre Maria da Graça Frias Correia

Texto do documento

Despacho 4597/2019

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017 de 29 de dezembro - Lei do PREVPAP, bem como o Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, que veio estabelecer os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a mestre Maria da Graça Frias Correia, a 1 de março de 2019.

De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, conjugado com n.º 5 do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, é dispensado o período experimental, sendo que, o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.

18 de abril de 2019. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.

312247965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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